CÂMARA ECLESIÁSTICA AUXILIAR DE PROCESSOS

Definição e competência

No Brasil existe um organismo auxiliar, unido com os Tribunais, que atuam na administração da Justiça, as denominadas Câmaras Eclesiásticas de Instrução Processual. No ano 1986, a CNBB divulgou “Normas para os Tribunais Eclesiásticos Regionais e Interdiocesanos do Brasil”, pelas quais, no art. 1º constituía no Brasil tais Tribunais de 1ª Instância e define também seus respectivos Tribunais de 2ª Instância.

Neste documento a Conferência Episcopal dos Bispos do Brasil desperta as Igrejas Locais para a necessidade da criação das Câmaras eclesiásticas: “constituam-se, enquanto possível, em todas as Igrejas particulares ou Dioceses, as Câmaras Eclesiásticas, com a função de executar as cartas rogatórias dos Tribunais e colaborar com estes e os Bispos diocesanos na administração da Justiça (art. 8º); dava disposições sobre quais componentes deviam dispor as Câmaras e suas qualidades (art. 9ª) e quais seriam os trabalhos desenvolvidos pela mesma (art. 10 §§ 1 – 2).

O Decreto de constituição e normas dos Tribunais Eclesiásticos do Brasil, aprovado na 23ª Assembleia Geral da CNBB em 1986, determina no parágrafo 3º do art. 1º: “Podem também as mesmas Comissões Episcopais Regionais constituir ou confirmar câmaras auxiliares permanentes em outras sedes diocesanas. Assim, juntamente com os Tribunais foram criadas ou confirmadas as Câmaras Eclesiásticas”. 

As funções da Câmara Eclesiástica Diocesana são as seguintes: 

1- Em cada diocese, o bispo diocesano deve constituir a Câmara Eclesiástica de Instrução Processual, na nossa diocese a Câmara Eclesial fica na Cúria diocesana e contribui com o Tribunal Regional que fica na capital Cuiabá.

2- Sua tarefa principal é auxiliar o Tribunal Eclesiástico no cumprimento da sua missão, sobretudo, nas Causas de Nulidade Matrimonial e colaborar com o Bispo Diocesano nas causas que não sejam de competência própria dos Tribunais Eclesiásticos.

3- Para ela são nomeados os seguintes ministros: Auditor e Notários.


 
 
 
 
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