COLÉGIO DOS CONSULTORES

O Colégio de Consultores é um órgão importante dentro da estrutura administrativa de uma diocese na Igreja Católica, conforme estabelecido pelo Código de Direito Canônico. Composto por um grupo de sacerdotes nomeados pelo bispo diocesano, o Colégio de Consultores tem a função de aconselhar e auxiliar o bispo em questões importantes relacionadas à administração e governo da diocese.

Entre as principais funções do Colégio de Consultores estão a assistência ao bispo na tomada de decisões que envolvem a administração dos bens da diocese, bem como a supervisão em situações em que a legislação canônica exige o consentimento ou parecer do colégio para a validade de determinados atos, como a alienação de bens eclesiásticos de valor significativo.

Além disso, em caso de vacância da sede diocesana, ou seja, quando a diocese fica sem um bispo titular, o Colégio de Consultores desempenha um papel crucial na administração temporária da diocese. Nessa situação, o colégio é responsável por eleger um Administrador Diocesano, que governará a diocese interinamente até que seja nomeado um novo bispo pelo Papa.

O Código de Direito Canônico estabelece que o Colégio de Consultores deve ser composto por membros do Conselho Presbiteral, com um número entre seis e doze sacerdotes, nomeados pelo bispo para um mandato de cinco anos. Essa estrutura garante que o colégio seja um órgão representativo e de confiança, formado por clérigos experientes e dedicados ao bem-estar espiritual e material da diocese.

O Colégio de Consultores, portanto, desempenha um papel essencial na vida da diocese, assegurando a continuidade da administração e a boa governança eclesial, sempre em comunhão com a missão da Igreja e em conformidade com as normas do Direito Canônico.

 
 
 
 
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